Dra. Ingrid Dialhane – Advogada Previdenciária e Social

Os benefícios por incapacidade são direitos garantidos pela Previdência Social para proteger o trabalhador que fica doente ou sofre um acidente e não consegue exercer suas atividades profissionais. O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente. Para ter acesso ao benefício, é obrigatória a realização de perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que irá avaliar e confirmar a incapacidade temporária para o trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez, hoje denominada benefício por incapacidade permanente, é destinada aos casos em que o segurado não pode mais exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva e não há possibilidade de reabilitação para outra função. Mesmo sendo um benefício de caráter mais duradouro, o INSS pode realizar revisões periódicas para reavaliar a condição do beneficiário.

De modo geral, é necessário manter a qualidade de segurado e cumprir um número mínimo de contribuições (carência) para ter direito aos benefícios. No entanto, há exceções, como em casos de acidentes ou doenças consideradas graves.

Após a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças importantes, principalmente no cálculo dos valores pagos aos segurados, o que reforça a importância de conhecer bem as regras atuais.

Reflexão

A perda da capacidade de trabalho não afeta apenas a renda, mas também o equilíbrio emocional e a estabilidade familiar. Por isso, os benefícios por incapacidade são fundamentais para garantir segurança e dignidade ao trabalhador. Buscar informação correta e orientação especializada é essencial para evitar a negativa de um direito ou o recebimento de valores inferiores ao devido.