Apesar de Estatísticas Alarmantes de Violência Sexual contra Mulheres. A cidade de Esmeraldas, Minas Gerais, foi palco de um debate importante sobre a necessidade de acompanhantes em procedimentos cirúrgicos para proteger principalmente as mulheres contra abusos sexuais. A vereadora Vânia Teixeira da Rocha propôs o Projeto de Lei Ordinária 135/2023, justificando sua iniciativa com base na alta estatística de mulheres vítimas de violência sexual, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No entanto, o projeto foi vetado pelo prefeito Marcelo Nonato.
No ano de 2022, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou uma alarmante quantidade de protocolos de denúncias envolvendo violações de direitos humanos, com a maioria dos casos relacionados à violência sexual contra mulheres. Diante dessa situação preocupante, a vereadora Vânia Teixeira da Rocha viu a necessidade de propor uma legislação local para proteger as mulheres que passam por procedimentos cirúrgicos.
A proposta do Projeto de Lei está em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) Nº 1.886/2008, que torna obrigatória a presença de um acompanhante para pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos com anestesia. O acompanhante pode ser um familiar, amigo ou cuidador, desde que se responsabilize pelo paciente durante todo o procedimento e no retorno ao lar.
Posicionamento da Dra. Beatriz Guedes:
Para entender melhor o contexto e a importância desse Projeto de Lei, conversamos com a Dra. Beatriz Guedes, advogada especialista em direito médico e hospitalar. A Dra. Beatriz enfatizou que a presença de um acompanhante é essencial para garantir o conforto e a segurança do paciente durante o período de internação hospitalar. Pacientes fragilizados podem precisar de cuidados especiais, e o acompanhante desempenha um papel fundamental nesses cuidados.
A Dra. Beatriz Guedes reforçou que a presença do acompanhante é crucial para a recuperação do paciente após a cirurgia. Durante o período de internação, o acompanhante pode auxiliar na mobilidade do paciente, administração de medicamentos e compreensão das orientações médicas. Além disso, ele pode facilitar a comunicação entre o paciente e a equipe médica, esclarecendo dúvidas e garantindo que todas as informações sejam entendidas.
Veto do Projeto de Lei e o Dever do Médico:
Apesar do veto do prefeito ao Projeto de Lei, é importante ressaltar que a presença do acompanhante é um direito do paciente e uma autorização do médico, conforme a resolução do CFM. Ainda que a legislação não esteja vigente em âmbito municipal, é dever do médico garantir a possibilidade de um acompanhante ao paciente para sua segurança.
A discussão sobre a importância do acompanhante em procedimentos cirúrgicos ganhou relevância em Esmeraldas, MG, especialmente diante da alta estatística de violência sexual contra mulheres. Embora o Projeto de Lei tenha sido vetado, o direito do paciente a um acompanhante permanece, sendo fundamental para garantir o conforto, a segurança e uma recuperação mais eficiente. A conscientização sobre essa questão é essencial para a proteção de todos os pacientes e para a busca de soluções em prol da segurança e do bem-estar no ambiente hospitalar.
Hoje, durante a reunião da comissão especial para analisar o veto da proposição de número, 121foi pela rejeição ao veto, o mesmo irá ao plenário para discussão e votação na próxima reunião plenária na câmara municipal de Esmeraldas.
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