Adriana San Juan – Advogada e Colunista

A obrigação e a responsabilidade civil são conceitos fundamentais no direito civil. A obrigação é um vínculo jurídico que impõe a uma pessoa (o devedor) a necessidade de dar, fazer ou não fazer algo em favor de outra pessoa (o credor). Já a responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação, omissão, negligência ou imprudência.

A obrigação pode ser classificada em diversas categorias, como obrigação de dar, fazer ou não fazer. A obrigação de dar é aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa ao credor, como no caso de um contrato de compra e venda. A obrigação de fazer é aquela em que o devedor se compromete a realizar uma determinada atividade em favor do credor, como no caso de um contrato de prestação de serviços. Já a obrigação de não fazer é aquela em que o devedor se compromete a não realizar uma determinada atividade que poderia prejudicar o credor, como no caso de um contrato de exclusividade.

A responsabilidade civil, por sua vez, pode ser classificada em responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual. A responsabilidade civil contratual ocorre quando uma das partes de um contrato não cumpre com suas obrigações, causando um dano à outra parte. Já a responsabilidade civil extracontratual ocorre quando alguém causa um dano a outra pessoa sem que exista um contrato entre elas, como no caso de um acidente de trânsito.

Para que uma pessoa seja considerada responsável civilmente por um dano, é necessário que três elementos estejam presentes: a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A conduta ilícita é aquela que viola uma norma jurídica, como no caso de um motorista que dirige alcoolizado. O dano é o prejuízo sofrido pela vítima, como no caso de um pedestre atropelado. E o nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta ilícita e o dano, como no caso em que o atropelamento ocorreu porque o motorista estava alcoolizado.
Em resumo, a obrigação e a responsabilidade civil são conceitos fundamentais no direito civil, que regulam as relações entre as pessoas e a reparação dos danos causados.