Que os filhos têm direito a pensão alimentícia todos sabemos.
Porém, o que muita gente não sabe é que ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável também podem ter direito a pensão alimentícia. Alguns pensam que atualmente não existe mais esse direito, porém, ele existe sim. Está previsto no Código Civil.
Durante o casamento (ou união estável) a lei prevê que os cônjuges (ou companheiros) têm o dever ajudar um ao outro. Quando o relacionamento acaba, pode ser que uma das partes (seja homem ou mulher) não esteja em condições de prover seu sustento por si só.
Nesse caso, surge a possibilidade de se pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge (ou ex-companheiro) que tenha possibilidade econômica de ajudar.
Essa pensão é temporária. Não há um prazo limite fixado em lei para o recebimento da pensão alimentícia nesses casos. O direito de receber a pensão durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e não esteja mais em condição de necessidade.
Atualmente, a justiça costuma determinar o pagamento durante 1 ou 2 anos aproximadamente. O objetivo é que a pessoa não fique completamente desamparada até retornar ao mercado de trabalho.
Colunista: Wanderson Vieira — Advogado
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