Ingrid Dialhane – Advogada Previdenciária e Social
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Na prática, porém, o benefício tem sido negado justamente a quem mais precisa. E isso não acontece por falta de previsão legal, mas por falhas graves nas avaliações realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por interpretações que, muitas vezes, não respeitam a realidade das famílias brasileiras.
Avaliações que não enxergam a pessoa por inteiro: Para ter acesso ao benefício, a pessoa com deficiência passa por perícia médica e avaliação social. Esses dois momentos, que deveriam assegurar proteção ao cidadão, têm sido apontados como origem de injustiças recorrentes.
Perícia médica: pressa, descaso e visão limitada: Segundo relatos frequentes, muitas perícias desconsideram doenças como depressão, autismo leve, transtornos mentais e outras condições consideradas “invisíveis”. Há casos em que laudos de médicos particulares são ignorados, e a análise se concentra apenas na capacidade para o trabalho. Especialistas reforçam que o BPC não é aposentadoria, mas um benefício assistencial voltado à garantia do mínimo existencial.
Avaliação social: falta empatia e aprofundamento
Na avaliação social, o problema apontado é o foco exclusivo na renda formal. Gastos com fraldas, transporte, medicamentos, cuidadores e alimentação especial, muitas vezes, não entram no cálculo. Há situações em que a existência de uma geladeira antiga ou de um eletrodoméstico básico é interpretada como “sinal de riqueza”, desconsiderando o contexto real de vulnerabilidade.
Renda informal: a maior barreira invisível
Grande parte das famílias brasileiras vive de bicos, faxinas e trabalhos informais, com renda instável e não registrada nos sistemas oficiais. Mesmo assim, acabam sendo avaliadas como se possuíssem estabilidade financeira. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo é apenas um indicativo, e não uma regra rígida. O que deve prevalecer é a análise da condição real de vulnerabilidade.
O que fazer quando o BPC é negado?
Quando o benefício é indeferido, existem três caminhos principais:
1. Recurso no INSS
O prazo é de 30 dias para recorrer. É possível apresentar novos documentos, comprovar despesas, anexar laudos atualizados e solicitar nova perícia e nova avaliação social.
2. Revisão da avaliação
Podem ser apontados erros na análise da renda, omissão de gastos essenciais ou inconsistências na visita do assistente social.
3. Ação judicial
A Justiça tem se mostrado sensível à realidade das famílias em situação de vulnerabilidade. O juiz pode determinar nova perícia, ouvir testemunhas e analisar o caso com maior profundidade e sensibilidade social.
Conclusão: o BPC é mais do que um salário, é dignidade
Negar o BPC a quem vive em vulnerabilidade é reproduzir a exclusão social, reforçar desigualdades e virar o rosto para quem mais precisa. Como advogada previdenciária, Ingrid Dialhane afirma acompanhar diariamente a importância desse benefício na vida de famílias que lutam para sobreviver. “Luto para que essas histórias sejam ouvidas, respeitadas e que os direitos sejam garantidos”, destaca.

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