O rompimento, no dia 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e foi considerado uma das maiores tragédias ambientais do país. A decisão publicada pela regional de Ponte Nova, nesta quinta-feira (14), justifica a absolvição com base na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso. A informação foi divulgada pelo G1 e pela reportagem da Itatiaia.
A decisão do TRF não altera o acordo fechado no mês passado na esfera civil, que envolve uma indenização de R$ 167 bilhões como forma de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão.
Além das empresas, a decisão, dada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu Ricardo Vescovi de Aragão (presidente da Samarco na época); Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes; Daviély Rodrigues Silva; Samuel Santana Paes Loures; Wagner Milagres Alves; e Paulo Roberto Bandeira.
“Embora as omissões dos gerentes da SAMARCO (Germano e Daviély) – que levaram o risco permitido a um patamar proibido – tenham sido identificadas linhas acima e possam, sem qualquer dificuldade, ser transferidas à pessoa jurídica, a ausência de prova do nexo causal entre omissões e resultados danosos importou na absolvição das pessoas naturais, raciocínio que se estende, por ricochete, à pessoa jurídica”, avaliou a juíza em sua decisão.
Fonte: Itatiaia
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