Dr. Wanderson Lima – Colunista e advogado

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n°13.146/2015) foi criado com o objetivo de garantir a igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência. O Estatuto prevê uma série de direitos, como o acesso a serviços de saúde, educação, transporte, emprego, lazer, cultura e meios de comunicação; além disso, o Estatuto inclui também um dispositivo que criminaliza a discriminação contra pessoas com deficiência. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Caso o crime seja cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena pode chegar a 5 (cinco) anos de reclusão. Discriminação de pessoa com deficiência é um crime que consiste em tratar de forma desigual e injusta pessoas com deficiência. Pode ocorrer em qualquer âmbito da vida, como em empregos, casas, escolas, serviços de saúde, entre outros. Nos termos do Estatuto, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência. A discriminação em razão da deficiência pode ocorrer de diversas formas, como não permitir a contratação para um emprego, não permitir acesso a serviços, não ter acesso a transporte adequado, não ter acesso à educação apropriada, entre outras formas.

A discriminação de pessoa com deficiência é considerado uma violação dos direitos humanos. A discriminação de pessoas com deficiência não é aceitável. As pessoas devem ser informadas sobre seus direitos e que todos os responsáveis observem e cumpram as leis para evitar discriminação de pessoas com deficiência. É muito importante que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma de discriminação contra pessoa com deficiência, leve ao conhecimento das autoridades competentes, como Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar.