Volta a ser obrigatório o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV) no formato digital ou impresso, referente a 2021. A exigência do porte do documento foi suspensa em 2020, devido à pandemia de COVID-19, enquanto durasse o estado de calamidade pública, que encerrou em dezembro.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e considera 31 de dezembro como o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, conforme Decreto Estadual 48.205, de 2021. De acordo com o Governo de Minas, os fiscais de trânsito aceitarão o CRLV impresso em papel comum ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS.
Para evitar multas, os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021, devem acessar o site do Detran. Para emitir o documento é preciso também estar com débitos do IPVA, seguro obrigatório e licenciamento quitados.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 terá seus valores congelados, além de ter o prazo para o pagamento adiado. Desta vez, os donos de veículos pagarão o imposto em março em vez de janeiro, como é feito tradicionalmente.
O proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição. Segundo o Governo de Minas, se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste do IPVA para 2022 seria de 22,8%.
Fonte: EM