Lucimar Souza – Jornalista
O trabalho infantil prejudica a educação das crianças e os dos adolescentes. Início minha participação nesta coluna trazendo a nossa preocupação com a exploração infantil e as violações dos direitos de crianças e dos adolescentes que deixam de estudar para trabalhar. A evasão escolar se dá por muitas formas e uma delas é pelo trabalho infantil, que impacta diretamente na saúde, segurança e educação das crianças.
No compromisso firmado pelo Brasil com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas está a erradicação de todas as formas de trabalho infantil em 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego realiza, desde 2017, o combate ao trabalho infantil através da fiscalização realizada pelos auditores-fiscais do trabalho que levaram no período de janeiro até o final de março de 2023 ao resgate de 262 crianças e adolescentes em 162 ações. De janeiro a dezembro de 2023, foram 2.564 crianças e adolescentes resgatados.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontam que no mundo todo, 160 milhões de crianças de 5 a 17 anos foram submetidas ao trabalho infantil em 2020. O que representa 1 em cada 10 crianças. De acordo com Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), no Brasil, mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estão em situação de trabalho infantil. As maiores vítimas são meninos pretos e pardos que possuem entre 16 e 17 anos.
No Brasil é considerado trabalho infantil qualquer atividade laboral antes dos 16 anos, com exceção para o trabalho como Jovem aprendiz, a partir de 14 anos. Nestas condições as consequências negativas para os jovens são o afastamento das atividades educacionais, comprometimento com o desenvolvimento físico e emocional e exposição à violência e explorações inclusive econômica.
É dever de toda a sociedade proteger e amparar as crianças e aos adolescentes e o programa Jovem Aprendiz é uma forma de trabalho protegido. De acordo o IBGE, 2.778 milhões de adolescentes de 14 a 17 anos estavam em situação de trabalho no Brasil em 2014. Porém, apenas 503 mil estavam no trabalho permitido por lei, sendo 212 mil na condição de aprendiz e outros 291 mil como empregados não aprendizes. Os demais (82%) estavam trabalhando sem proteção social, fora da escola e/ou nas piores formas de trabalho infantil.
A Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000) é uma legislação que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer os direitos, deveres e requisitos do emprego de menores na condição de aprendizes. Por isso, essa lei também é conhecida como “Lei do Jovem Aprendiz”. Em relação às empresas, a Lei da Aprendizagem estabelece percentuais de cota para contratação dos menores que podem variar entre 5 e 15% de acordo com o número de empregados da empresa.
Em 2022, uma pesquisa mostrou que 68% dos participantes de um programa de aprendizagem conseguiram se inserir no mercado de trabalho posteriormente. As estimativas apontam que, se a Lei da Aprendizagem fosse integralmente cumprida pelas empresas, poderiam estar empregados atualmente pelo menos 916 mil jovens brasileiros.
Fabiane Cristina Cunha de Rezende, 21 anos, nos relatou que escolheu começar sua vida profissional pelo programa de aprendizagem porque só assim ela podia ter um salário e trabalhar em uma empresa na qual poderia aprender e, ao mesmo tempo conciliar com a faculdade de biomedicina. Ela já havia procurado emprego antes e não encontrou a mesma oportunidade de continuar seus estudos, que é sua prioridade no momento. Afirma também que já no primeiro mês de trabalho pode notar o quanto desenvolveu várias habilidades, como a comunicação, a proatividade e capacidade de solucionar problemas.
Elizangela Ciriaco, mestre em educação/ relação – étnico racial, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, que trabalha com diversidade, equidade e inclusão, foi professora do programa de aprendizagem e é pesquisadora da empregabilidade para os jovens, nos informa que para a empresa é muito vantajoso contratar um jovem aprendiz, pois, além dos benefícios fiscais concedidos pela Lei (10.097/2000), ao dar a oportunidade do primeiro emprego ela também forma o seu colaborador na própria cultura organizacional, cumprindo assim um os objetivos da referida Lei, que é inserir, qualificar e desenvolver os potenciais dos jovens tanto na teoria quanto, na prática. Mais do que cumprir as cotas com base no número de colaboradores da empresa, o jovem tem um acompanhamento em toda a sua jornada e recebe os benefícios disponíveis para os demais trabalhadores da organização e os direitos trabalhistas, previsto na CLT.
O combate ao trabalho infantil e às violações dos direitos das crianças e dos adolescentes passa pela educação, por políticas públicas e ações afirmativas, persistentes e garantidoras do respeito às necessidades básicas para o seu pleno desenvolvimento. Em caso de trabalho infantil, denúncias podem ser feita pelo Disque 100 ou pelos seguintes endereços eletrônicos: www.mpt.mp.br e no www.ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br
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