A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) poderá solicitada para emissão em Minas Gerais a partir desta segunda 27 de dezembro, através de solicitação virtual ou presencial em todas as UAIs do estado.

 

Portal MG, canal oficial do Governo de Minas coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realizará a emissão do documento virtualmente, possibilitando às pessoas com autismo atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Caso opte pelo atendimento presencial, o serviço também estará disponível nas 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do estado. O documento contém informações específicas e qualificadas da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência. O objetivo é garantir o usufruto dos direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento.

Em Minas, a Ciptea é resultado de um trabalho conjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Seplag, que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários para percepção e implantação assertiva do serviço.

O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG), coordenado pela Seplag e pela Fundação João Pinheiro (FJP), e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

“A iniciativa representa o esforço do Governo de Minas em adotar as melhores práticas e tecnologias para aumentar a eficiência do Estado e beneficiar o cidadão, simplificando o acesso aos serviços públicos”, explica a responsável técnica pelo projeto de modernização do Pro MG BPMS na Seplag, Mariana Villela Nunes.

A especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Fernanda Petrocchi, que atua no LAB.mg, explica que há, ainda, o objetivo de expandir, futuramente, essa solução para outros serviços públicos. Isso porque, nesse processo de transformação digital, há a eliminação de etapas dos serviços, como o reconhecimento de firma, por exemplo, gerando praticidade e economia de tempo e recursos, já que o serviço pode ser prestado totalmente via web, além da diminuição de custos na emissão de certificados digitais.

“Os serviços estaduais estão sendo analisados pelo LAB.mg e aprimorados constantemente junto aos órgãos a partir das premissas de foco no usuário e colaboração. Assim, as necessidades e sugestões coletadas junto aos servidores e usuários dos serviços abordados norteiam as ações de diagnóstico e cocriação do laboratório”, completa Fernanda.

Emissão virtual da Ciptea

A Carteira pode ser solicitada e emitida virtualmente no site www.cidadão.mg.gov.br. Basta se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.

Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.

A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e combate a possíveis fraudes.

Documento físico

Já a emissão do documento físico da carteira será realizada em todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: www.mg.gov.br ou aplicativo MG App. Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível após o dia 3/1/22.

Para fazer o agendamento on-line em uma Unidade de Atendimento Integrado, clique aqui.

Para consultar às unidades mais próximas, clique aqui.

Confira os documentos necessários para o requerimento:

I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;

III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;

IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

V – comprovante de endereço do identificado.

Saiba mais sobre a Ciptea

A Resolução Sedese n°65, de 17/12/2021, que regulamenta as disposições do Decreto n° 48.321/2021 para a emissão da Carteira em Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 18/12. O serviço é gratuito e destinado aos mineiros.

O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo.

A Ciptea pode ser solicitada por meio de sistema eletrônico e vinculada ao site de serviços ao cidadão de Minas Gerais.

Para este processo, o Governo de Minas adotou a assinatura eletrônica avançada do GOV.BR – tecnologia viabilizada pela Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Economia.

A validade jurídica da assinatura avançada é garantida pela Lei Federal 14.063/2020, sendo que a Deliberação Sugboves nº. 1/2021 regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.

Minas Gerais é o primeiro estado a utilizar a assinatura eletrônica do GOV.BR para a Ciptea.

Fonte: Agência Minas