Dr. Wanderson Lima – Colunista e advogado
O abandono de animais é uma prática cruel que afeta a vida e o bem-estar dos seres indefesos, entretanto, possui implicações jurídicas. É fundamental destacar os efeitos criminais dessa conduta repugnante. Abandonar animais configura crime em diversas legislações ao redor do mundo, incluindo a legislação brasileira. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece penalidades para aqueles que abandonam animais. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) desempenha um papel fundamental na proteção dos animais. O referido artigo proíbe a prática de qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O abandono é considerado maus-tratos, pois causa um sofrimento desnecessário aos animal, na maioria das vezes, leva à morte. A pena para esse crime, quando se tratar de cães ou gatos, é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Nos casos de outros animais a pena é de três meses a um ano, e multa. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. No entanto, além das consequências jurídicas, é importante destacar os impactos emocionais e sociais do abandono de animais.
A violência perpetrada contra esses seres indefesos afeta não apenas a vida dos animais, mas também a nossa sociedade como um todo. A cultura do abandono demonstra falta de empatia e responsabilidade, e combater essa realidade exige uma mudança de mentalidade e uma conscientização coletiva. Ao tomar conhecimento de qualquer situação de maus-tratos, procure imediatamente a polícia. Caso tenha chance, filme ou fotografe a conduta.
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