O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que desobriga que mulheres tenham o aval do cônjuge para realizar o procedimento de laqueadura. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de setembro e entra em vigor em um prazo de 180 dias.
A lei também reduz para 21 anos a idade mínima para a que a mulher opte por fazer laqueadura. A norma anterior determina que a esterilização voluntária, tanto de homens como de mulheres, tem de respeitar a idade mínima de 25 anos ou que a pessoa já tenha dois filhos vivos.
‘Diferença na vida das mulheres’
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) no último mês. Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto aumentará o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, reduzindo os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.
Pelas redes sociais, Zanotto comemorou a sanção do projeto pensado por ela. “Uma mudança que vai fazer diferença na vida das mulheres, com o procedimento realizado logo após o parto”, afirmou.
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