Wanderson Vieira – advogado

Não. O fato de estar desempregado não justifica a suspensão automática do pagamento da pensão alimentícia, pois se há uma sentença determinando a pensão, o pagamento só pode ser interrompido por outra ordem judicial.

Portanto, o procedimento adequado diante de uma situação de desemprego é procurar a justiça imediatamente, solicitando a redução do valor de pensão anteriormente fixada.

Atualmente, a média determinada pela justiça é de 20 a 30% do valor do salário líquido de quem deve pagar. Vamos supor, que um determinado pai tenha um salário de R$ 2.000,00 e exista uma decisão judicial determinando o pagamento de 25% do seu salário a título de pensão. Caso ele fique desempregado, deve imediatamente pedir a redução do valor da pensão, por exemplo, para 20% do salário mínimo.  O poder judiciário, provavelmente, vai aceitar o seu pedido.

Por outro lado, se esse mesmo pai simplesmente parar de pagar a pensão (ou reduzir o valor por conta própria), provavelmente, será preso.

O pai pode até mesmo pedir ao juiz para incluir na sentença que fixar a pensão, o valor devido em caso de eventual situação de desemprego. Assim, não será necessário novo processo, pois, se porventura ficar desempregado, basta seguir a sentença.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado da sua confiança.