A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou uma lei que prevê multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em vias e locais públicos da capital mineira.

A norma foi publicada na última quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município, após os vereadores derrubarem o veto do prefeito Álvaro Damião.

De autoria do vereador Sargento Jalyson, a lei estabelece que o valor da multa será atualizado anualmente pelo IPCA-E.

A penalidade poderá ser aplicada em ruas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos e outros espaços públicos, além de áreas de acesso público de estabelecimentos comerciais e espaços esportivos. A legislação também prevê a possibilidade de dispensa da multa para pessoas que se submetam a tratamento para dependência química, mediante acompanhamento médico e comprovação de frequência.

Os recursos arrecadados poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades voltadas à recuperação de dependentes químicos. O projeto havia sido vetado pelo prefeito, que alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Segundo a Câmara Municipal, o Executivo argumentou que a medida poderia invadir a competência da União ao estabelecer uma sanção administrativa para uma conduta já regulamentada pela legislação federal.