A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta quinta-feira (26), a lei que regulamenta o serviço de transporte privado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos na capital.
O texto estabelece regras para motociclistas, empresas e veículos e passa a valer em 90 dias, a partir de junho de 2026. Trechos da proposta foram vetados pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
A nova legislação diferencia o transporte por aplicativo da atividade de mototáxi, que continua dependendo de licenciamento específico e regulamentação do Executivo. Empresas e profissionais terão 90 dias para se adequar às novas normas.
Entre os principais requisitos para os condutores estão:
- Ter no mínimo 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A há pelo menos dois anos;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Utilizar capacete, colete refletivo e instalar “aparador de linha” (antena corta-pipa) no guidão da motocicleta;
- Comprovar aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pela plataforma;
- Estar inscrito como contribuinte individual do INSS.
As operadoras de tecnologia, como Uber e 99, passam a ser responsáveis pelo monitoramento em tempo real da velocidade e localização dos motociclistas. A plataforma deverá emitir alertas sempre que o limite de velocidade da via for ultrapassado.
A legislação também determina que as empresas compartilhem com a Prefeitura, a cada trimestre, dados georreferenciados de acidentes e mapas de calor das viagens realizadas. A partir de agosto de 2026, será obrigatória ainda a entrega de relatórios de comportamento dos condutores com base em telemetria, incluindo informações sobre aceleração, frenagem e curvas.

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