A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta quinta-feira (26), a lei que regulamenta o serviço de transporte privado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos na capital.

O texto estabelece regras para motociclistas, empresas e veículos e passa a valer em 90 dias, a partir de junho de 2026. Trechos da proposta foram vetados pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

A nova legislação diferencia o transporte por aplicativo da atividade de mototáxi, que continua dependendo de licenciamento específico e regulamentação do Executivo. Empresas e profissionais terão 90 dias para se adequar às novas normas.

Entre os principais requisitos para os condutores estão:

  • Ter no mínimo 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A há pelo menos dois anos;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Utilizar capacete, colete refletivo e instalar “aparador de linha” (antena corta-pipa) no guidão da motocicleta;
  • Comprovar aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pela plataforma;
  • Estar inscrito como contribuinte individual do INSS.

As operadoras de tecnologia, como Uber e 99, passam a ser responsáveis pelo monitoramento em tempo real da velocidade e localização dos motociclistas. A plataforma deverá emitir alertas sempre que o limite de velocidade da via for ultrapassado.

A legislação também determina que as empresas compartilhem com a Prefeitura, a cada trimestre, dados georreferenciados de acidentes e mapas de calor das viagens realizadas. A partir de agosto de 2026, será obrigatória ainda a entrega de relatórios de comportamento dos condutores com base em telemetria, incluindo informações sobre aceleração, frenagem e curvas.