Dra. Ingrid Dialhane – Advogada Previdenciária e Social

A legislação previdenciária brasileira é ampla e estruturada. A Constituição Federal garante a proteção social, e a Lei nº 8.213/1991 prevê diversos benefícios, como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (art. 59) e pensão por morte (art. 74).

Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu mudanças importantes, ajustando regras de concessão e cálculo para manter o equilíbrio do sistema. Ou seja, do ponto de vista legal, os direitos existem.

No entanto, a realidade enfrentada pela população revela outro cenário. O acesso aos benefícios previdenciários ainda é marcado por dificuldades como demora na análise dos pedidos, indeferimentos frequentes e exigências excessivas.

Na prática, isso significa que muitos segurados especialmente trabalhadores doentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade não conseguem acessar, no tempo necessário, um direito que já lhes é garantido por lei.

Essa situação compromete a efetividade da Previdência Social, que possui natureza alimentar e função essencial de proteção em momentos de necessidade. O desafio, portanto, não é apenas garantir direitos no papel, mas assegurar que eles sejam efetivamente entregues à população.

Porque, no Direito Previdenciário, não basta o direito existir — ele precisa chegar.