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O Deputado Mauro Tramonte é o autor do PL 1246/2019, que institui a campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Minas Gerais. Uma das principais propostas é a criação de locais específicos nos eventos para receber denúncias de assédio e violência contra mulheres, proporcionando um ambiente seguro para que essas vítimas possam reportar os abusos sofridos, além de intimidar os possíveis assediadores.

Além disso, a legislação busca promover a conscientização e o engajamento da sociedade na defesa dos direitos das mulheres e no respeito ao seu direito ao lazer. Campanhas educativas, exibição de vídeos e divulgação de órgãos de proteção à mulher são algumas das estratégias previstas para mobilizar a população nessa causa.

A expectativa é que, por meio dessas ações, as mulheres sejam informadas sobre seus direitos, se sintam encorajadas a denunciar relacionamentos abusivos e tenham maior segurança para desfrutar de momentos de lazer em eventos esportivos e culturais.

Aprovado em 1º turno o PROJETO DE LEI 1246/2019, do DEPUTADO ESTADUAL MAURO TRAMONTE, que institui a campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado.