Todos já sabem que, por ocasião do casamento, é possível incluir o sobrenome da outra pessoa ao seu, certo?

Contudo, o que muitos não sabem é que mesmo convivendo em união estável é possível solicitar essa alteração.

A justiça já reconheceu, em vários casos, que os companheiros que convivem em união estável também podem acrescentar o sobrenome do outro.

Entretanto, a inclusão do sobrenome do companheiro só é possível caso a união estável tenha sido reconhecida por documento público em Cartório ou se foi reconhecida em processo judicial. Além disso, é necessária a concordância de ambos. Caso a união tenha sido reconhecida apenas por contrato particular, não será possível alterar o sobrenome.

Nesse caso, o mais adequado é a formalização da união perante um Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública. Nesse ato, as partes devem informar a vontade de alterar o sobrenome. O contrato particular de união estável é valido para muitas finalidades, porém, a inclusão de sobrenome é um ato que exige uma formalidade maior.

A inclusão do sobrenome é uma forma de exteriorizar o vínculo familiar formado pela união estável. O ideal nesse caso é procurar um advogado da confiança do casal para prestar todo o suporte necessário para essa alteração.

Dr. Wanderson Lima