Marcos San Juan – Jornalista
Suspeitos de aplicarem golpe de notas falsas, são presos em Crucilândia – MG na noite do dia 22 de março, praticando o mesmo crime de estelionato. Repasse de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou coloca uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão.
Os autores estiveram em Esmeraldas e conseguiram passar o golpe em ao menos 3 estabelecimentos, em todos os 3 lugares os suspeitos passaram uma nota de R$ 100 comprando um valor pequeno, e era dado o troco com dinheiro verdadeiro, assim causando prejuízo aos comerciantes. Os comerciantes foram orientado pela 6ª CIA IND, a realizarem o registro da ocorrência fechada com as versões de todos os lesados, o registro foi importante nas investigações, principalmente, pelo fato da identificação da placa do veículo utilizado e imagens dos autores em vários estabelecimentos.
Fica a orientação de sempre conferir as notas para não cair em golpes como esse e não sair no prejuízo.
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