Autoatendimento Eleitoral – Título Net – O sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net disponibiliza, entre outros, os seguintes serviços da Justiça Eleitoral a cidadãs e cidadãos:
  • tirar o primeiro título (alistamento);
  • alterar dados pessoais;
  • incluir o nome social;
  • atualizar o endereço;
  • consultar situação do título;
  • apresentar justificativa;
  • consultar e trocar o local de votação;
  • regularizar título eleitoral cancelado (revisão);
  • transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado.

Acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Para solicitar o primeiro título, a revisão dos dados ou a transferência de domicílio pelo atendimento virtual, siga os seguintes passos:

1. Antes da solicitação

1.1 Se o serviço desejado for a transferência do título ou a revisão nos dados, verifique se possui algum débito com a Justiça Eleitoral relativamente a ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos durante as eleições no sistema de consulta de débitos.

1.2 Prepare a documentação que será anexada à solicitação.

1.3 Faça uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação. Não devem ser utilizados qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

1.4 Digitalize ou tire fotos dos documentos. Se os documentos estiverem ilegíveis, a solicitação será indeferida.

Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

2. Durante o preenchimento da solicitação

2.1 No preenchimento do formulário de solicitação, na tela “Identificação” – Campo “Título eleitoral”, selecione a opção “NÃO TENHO” somente se nunca tiver tirado o título.

2.2 Informe, no formulário de solicitação, pelo menos um número de telefone para contato com a zona eleitoral responsável pela análise da solicitação, caso seja necessário apresentar documentação complementar. Há a possibilidade de o sistema avisar se há necessidade de comparecimento ao cartório para conclusão presencial do atendimento.

3. Após o envio da solicitação

3.1 Após preencher o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo para acompanhar a análise pela Zona Eleitoral. Anote o número ou imprima a tela que for mostrada. Acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net e selecione o botão “Atendimento ao eleitor”. Em seguida, selecione “Acompanhe uma solicitação”.

3.2 As solicitações de alistamento (primeiro título), transferência e revisão dos dados formulados por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net devem, em regra, ser apreciados, decididos e enviados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para processamento ou, se for o caso, colocados em diligência pela zona eleitoral responsável.

3.3 Após o envio pela Zona Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral providenciará o processamento da solicitação em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, em regra. Somente após esse processamento será possível acessar o título pelo Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título com os dados atualizados.

3.4 Aguarde a conclusão da análise da solicitação pela Zona Eleitoral responsável antes de solicitar novamente o alistamento (primeiro título), a transferência de domicílio eleitoral ou a revisão nos dados.

Como obter o Título após o processamento

Se você já é eleitor ou eleitora, o título eleitoral pode ser impresso pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou na Zona Eleitoral.

Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, via digital do título eleitoral. Se você está com o título regular ou suspenso, pode acessar o aplicativo.

Para esclarecimentos adicionais ou em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral responsável pela análise da solicitação. Os dados para contato das zonas eleitorais podem ser consultados nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em Pesquisar Zonas Eleitorais.

Quais documentos de identificação podem ser usados para tirar o Título Eleitoral:

  1. carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  2. certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  3. documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  4. documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  5. documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  6. publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  1. alistamento eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento. Caso apresente a CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
  2. revisão e transferência: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, exceto se constatada a divergência entre o nome constante da CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.
Qual é o prazo para tirar o título em anos de eleição?
Solicitações de alistamento (primeiro título), transferência de domicílio e revisão nos dados podem ser feitas até 151 dias antes da Eleição. Após a eleição, eleitores e eleitoras podem solicitar novamente os serviços a partir da data que for prevista no calendário eleitoral para a reabertura do Cadastro.

Resumos dos serviços eleitorais

Serviço eleitoral Até quando posso solicitar/acessar? A quitação de débitos é um requisito essencial? O título deve estar em qual situação para solicitar/acessar o serviço?
Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) Até 151 dias antes da eleição Sim, quando for o caso de alistamento tardio  

Transferência de domicílio eleitoral Até 151 dias antes da eleição Sim Regular, suspensa ou cancelada
Revisão Até 151 dias antes da eleição Não Regular, suspensa ou cancelada
Inclusão de nome social (Revisão) Até 151 dias antes da eleição Não Regular, suspensa ou cancelada
Alteração de local de votação

(Revisão)

Até 151 dias antes da eleição Não Regular, suspensa ou cancelada
Segunda via A qualquer tempo Não Regular ou suspensa
Impressão do título eleitoral A qualquer tempo Não Regular ou suspensa
Acesso ao Aplicativo e-Título A qualquer tempo Não Regular ou suspensa
Consulta a situação do título eleitoral A qualquer tempo
Certidão de quitação eleitoral A qualquer tempo Sim Regular ou cancelada
Certidão de crimes eleitorais A qualquer tempo Não Regular, suspensa ou cancelada
Quitação de débitos eleitorais A qualquer tempo Regular, suspensa ou cancelada
Transferência temporária de eleitoras e eleitores No período definido no calendário de Eleições Gerais Não Regular

A pessoa com título eleitoral cancelado ou suspenso pode votar?

Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Nesses casos, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.

As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: 

  1. ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
  2. ausência à revisão do eleitorado;
  3. falecimento.

As hipóteses de suspensão do título são:

  1. conscrição (prestação do serviço militar);
  2. condenação criminal definitiva;
  3. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  4. condenação por improbidade administrativa transitada em julgado.

Se o seu título está cancelado ou suspenso, procure seu Cartório Eleitoral para saber como regularizar sua situação. Os dados para contato com as Zonas Eleitorais estão disponíveis nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no sistema Consulta Zona Eleitoral.

O que é o E-Título?

e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título. O aplicativo dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

A via digital do título eleitoral que contenha fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para a votar. Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços:

  • Apresentação de justificativa eleitoral;
  • Consulta ao local de votação;
  • Consulta aos locais de justificativa;
  • Emissão de boleto para o pagamento de eventuais débitos eleitorais;
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais.

Como transferir o título eleitoral?

A transferência é a operação que permite ao eleitor ou à eleitora alterar seu domicílio eleitoral.
Existem algumas condições para que você possa transferir seu título:

  • Deve ter passado no mínimo um ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;
  • O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral
  • Se você tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.

A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.

Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
  • Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferida a transferência, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.31.

Informações cedidas pelo TRE de Esmeraldas