A Prefeitura de Esmeraldas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e da Juventude, divulgou uma nota oficial para esclarecer dúvidas da população sobre a matrícula de alunos na rede municipal de ensino e os critérios para concessão do transporte escolar.

O comunicado reforça que as medidas seguem a legislação vigente e têm como objetivo garantir o acesso à educação de forma organizada, segura e dentro das normas legais, sem retirada de direitos dos estudantes. A administração municipal destaca que a prioridade é matricular os alunos em escolas próximas às suas residências, fortalecendo o vínculo com a comunidade e facilitando o deslocamento. O transporte escolar, por sua vez, é assegurado nos casos em que não há vaga na unidade mais próxima ou quando a distância compromete o acesso à escola.

Confira abaixo a nota oficial na íntegra:

NOTA OFICIAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E DA JUVENTUDE DE ESMERALDAS/MG

A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e da Juventude de Esmeraldas/MG vem a público esclarecer dúvidas sobre a matrícula dos alunos na rede municipal de ensino e o fornecimento do transporte escolar.

A legislação brasileira garante o direito à educação e estabelece que as crianças e adolescentes devem, sempre que possível, ser matriculados em escola pública próxima de sua residência. Essa regra existe para facilitar o acesso à escola, fortalecer o vínculo com a comunidade e organizar melhor o atendimento aos estudantes.

O transporte escolar é um direito assegurado quando o aluno não consegue vaga em escola próxima de sua casa ou quando a distância dificulta o deslocamento até a unidade de ensino. Nesses casos, o Município fornece o transporte de forma gratuita, adequada e segura, conforme previsto em lei e no Decreto Municipal nº 264/2013, que regulamenta o serviço de transporte escolar em Esmeraldas.

Por esse motivo, a matrícula em escola mais distante da residência ocorre apenas de forma excepcional, quando não há vaga disponível na escola mais próxima. O transporte escolar, portanto, tem caráter compensatório, sendo oferecido para garantir o acesso à escola quando não há outra alternativa.

A Secretaria esclarece que essas orientações não representam retirada de direitos, mas sim o cumprimento das normas legais que organizam o sistema de ensino e o serviço público de transporte escolar.

Ressaltamos, ainda, que todos os alunos que necessitam do transporte escolar e que atendem aos critérios previstos em lei continuarão sendo atendidos normalmente, sem prejuízo ao direito à educação.

A Secretaria Municipal de Educação permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas da comunidade escolar.