O Prefeito de Esmeraldas, Marcelo Nonato, recusou o Projeto de Lei enviado pela Câmara Municipal onde altera e deixa a Lei do Nepotismo mais rígida na cidade. Os parlamentares votaram e aprovaram por 6 votos a 4, ainda em abril, a alteração da Lei 2.704 de 2021 que “Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do município de Esmeraldas-MG e dá outras providências”.
A finalidade do projeto é vedar a prática da nomeação de parentes com ou sem subordinação direta a agente público, ou político em cargo comissionado, vedar o nepotismo cruzado (entre poderes) e vedar a utilização de contratação de terceirizadas para abrigar indicações de familiares de agentes dos quadros da administração pública direta e indireta do município de Esmeraldas – algo que foi negado pela prefeitura.
Na justificativa, o prefeito argumentou que havia insegurança jurídica por falha de técnica legislativa. No entanto, um veto não pode se respaldar assim, afinal, desta maneira, o executivo poderia negar as ações do legislativo que fossem satisfatórias aos seus interesses.
O veto foi analisado pelos vereadores na reunião de comissões, nessa terça-feira, 14 de junho, no plenário da Câmara Municipal de Esmeraldas. No parecer assinado pela vereadora Valéria Gama, apenas dois motivos podem fundamentar um veto, sendo eles, a inconstitucionalidade ou contrariedade ao poder público – algo que não ocorreu nesta matéria.
“Da análise meramente superficial das razões de veto trazidas pelo Executivo é passível de se observar que suas invocações não se enquadram em nenhum dos dois motivos que permitiriam a oposição à matéria”, salientou a parlamentar em seu parecer.
“Veto nenhum pode ter como elemento diverso a inconstitucionalidade que não se opera – porque vedar a prática de nepotismo é uma construção que vai ao encontro ao art. 37 da Constituição e não de encontro – e à contrariedade de interesse público”, acrescentou Valéria.
Em sua conclusão, inclusive, Valéria Gama orientou a derrubada do veto que será votado na próxima terça-feira (21), na 2ª Reunião Ordinária de junho da Câmara Municipal de Esmeraldas. “Por ser medida que melhor se coaduna com os REAIS interesses da coletividade e desprovida da hipocrisia da mera retórica, característica reiterada comprovada nas conclusões incoerentes do alcaide na sua pífia e desconsiderável peça desarrazoada”, finalizou.
Vereadores trabalham pela moralidade em Esmeraldas. Não há emoção. O que existe até então é a busca pela moralidade em Esmeraldas. E é em cima disso que a Câmara Municipal trabalha dia após dia no município.
Legislam os vereadores coerentemente com a adesão do Legislativo ao Programa Nacional de Prevenção à corrupção e com os deveres de estabelecer mecanismos de controle para prevalência da moralidade no trato com a administração pública.
Nossa equipe de jornalismos agendou uma entrevista com a Vereadora Vânia Teixeira da Rocha Presidente da Câmara Municipal de Esmeraldas, para nos dar mais informações e o que será feito a respeito do veto do prefeito.
Fonte: Câmara Municipal de Esmeraldas
O que é Nepotismo?
Nepotismo é quando um agente público ou político utiliza da influência e poder para nomear ou favorecer um ou mais parentes. Isso fere a Constituição Federal já que contraria frontalmente os princípios básicos da impessoalidade, moralidade e legalidade.
“A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.”
Consequências do nepotismo
“Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer
com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores
e desvios de verbas dentro da administração pública. Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.”
Fonte: Brasil Escola
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