Muita gente não sabe, mas as gestantes têm direito a receber pensão desde o início da gravidez. São inúmeros os gastos durante o período de pré-natal: alimentação, medicamentos, assistência médica, parto, enxoval. Portanto, se a gestante precisar da ajuda financeira durante a gravidez e o pai da criança se negar a fornecer, ela deverá mover uma ação judicial para garantir o direito à pensão.
Essa pensão é chamada de “Alimentos gravídicos”. O exame de DNA ainda na gestação é possível de ser feito, porém é um procedimento um pouco arriscado e pode comprometer a gestação. Sendo assim, a comprovação da paternidade para fins de alimentos gravídicos deve ser feita de outras formas, como por exemplo: troca de e-mails e mensagens de WhatsApp de conteúdo íntimo, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, etc.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. A partir de então, é possível que seja realizado o exame de DNA. Entretanto, o exame de DNA pode revelar que a pessoa que foi obrigada a pagar alimentos gravídicos não seja o pai biológico. Nesse caso, a situação fica um pouco complexa, pois a lei não obriga a mãe a devolver os valores, afinal a pensão foi destinada à sobrevivência da criança. Contudo, a mãe será obrigada a pagar indenização se ficar comprovado que houve má-fé.
Colunista: Dr. Wanderson Vieira – Advogado
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