Dr. Wanderson Lima – Colunista e advogado

Trata-se do crime de redução à condição análoga à de escravo e está previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. A pena para a prática desse crime é de reclusão de dois a oito anos, além da possibilidade de pagamento de multa.

É importante destacar que o trabalho escravo ainda é uma realidade em nosso país. O crime consiste na privação de liberdade de alguém, submetendo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou sujeitando-o a condições degradantes de trabalho. Além disso, essas pessoas não recebem salário, nenhum direito trabalhista é respeitado e elas são obrigadas a viver em locais precários, sem direito a saúde ou educação, com sua locomoção restringida em razão de dívida contraída com o empregador.

Normalmente, os criminosos atraem trabalhadores para prestarem serviços em fazendas, geralmente em cidades distantes, oferecendo-lhes condições altamente vantajosas de trabalho. Ao chegarem no local, os trabalhadores são recebidos por homens armados, ficam alojados em locais de difícil acesso e são obrigados a trabalhar exaustivamente, sob tortura física e psicológica. Embora existam mecanismos eficazes de fiscalização, para que as denúncias de trabalho escravo sejam investigadas e punidas, a prevenção e o conhecimento ainda é melhor forma de combate a esse crime.

Seguem algumas dicas sobre algumas precauções que se deve tomar para evitar ser vítima desse tipo de crime:

1) Sempre desconfie de ofertas de emprego que prometam altos salários para tarefas simples;

2) Pesquise sobre a empresa na internet e pergunte sobre a vaga e sobre a empresa para conhecidos;

3) verifique se a empresa contratante possui um site e um CNPJ registrado. Entre em contato pelos números oficiais da empresa para confirmar a proposta;

4) Propostas que envolvam longos deslocamentos nacionais ou internacionais, para pessoas sem experiência, normalmente envolvem algum crime;

5) Não coloque números de documentos em currículos.

Em caso de qualquer suspeita de trabalho escravo, entre em contato com a polícia. É preciso que todos nós assumamos nossa responsabilidade e lutemos contra esse grave problema social. Saiba com denunciar: Preferencial que seja presencialmente, o denunciante pode ir a uma das unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou às Superintendências Regionais do Trabalho.

Pelo telefone, é só ligar para o Disque 100. Os dados da pessoa que denuncia ficam em sigilo e não são divulgados. Mas o Ministério do Trabalho pede que a pessoa deixe um telefone de contato, caso os fiscais precisem pedir mais informações para a apuração da denúncia.