Colunista e advogado Dr. Wanderson Lima

A filiação socioafetiva é o reconhecimento legal do vínculo de maternidade ou paternidade pelo afeto e não pelo sangue. Portanto, um homem ou uma mulher que cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente, pode requerer o reconhecimento formal da filiação. O procedimento inicia-se por meio de um requerimento à justiça.

O juiz vai verificar se o vínculo declarado é comprovadamente uma relação socioafetiva pública, contínua e estável. Uma vez estabelecido esse direito na justiça, o registro de nascimento da criança ou adolescente será mudado e passará a constar o nome do pai ou mãe da filiação socioafetiva.

Importante lembrar que uma relação entre padrasto ou madrasta nem sempre acarretará a filiação socioafetiva. E natural que o homem ou a mulher tenha uma relação de amizade, carinho e consideração com o enteado, mas esse vínculo não será necessariamente considerado como paternidade ou maternidade socioafetiva.

O pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito em qualquer momento, mesmo depois da morte dos pais. Neste caso, cabe a justiça analisar documentos, fotos e ouvir testemunhas para verificar a relação existente e os laços afetivos construídos. O reconhecimento da filiação socioafetiva produz efeitos iguais ao do parentesco biológico. Dessa forma, os filhos com esse reconhecimento terão direito a pensão alimentícia e herança, por exemplo.