Adriana San Juan – Advogada e Colunista

A divisão de prêmios em união estável é um tema relevante ao discutir a partilha de bens em casos de término de relacionamentos não formalizados. Em muitas jurisdições, incluindo o Brasil, a lei reconhece a união estável como uma entidade familiar, conferindo direitos e deveres aos parceiros envolvidos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, reconhece a união estável como uma entidade familiar, estabelecendo seus direitos e obrigações. Com isso, a divisão de prêmios conquistados durante o relacionamento pode ser regulamentada pela legislação brasileira.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.725, estabelece que na união estável, os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, por qualquer dos companheiros, serão considerados fruto do esforço comum, sujeitos à partilha em caso de dissolução da união estável.

Assim, em relação aos prêmios recebidos durante a união estável, a legislação brasileira tende a considerá-los como frutos do esforço conjunto do casal, sujeitos à partilha na eventualidade de separação. No entanto, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para orientações específicas, pois as leis podem variar de acordo com a jurisdição e circunstâncias individuais.