Dr.ª Adriana San Juan – Advogada e Colunista

Queridos leitores, atualmente, vivemos em um panorama digital. Muitos negócios e empresas têm seu próprio site, suas próprias redes sociais e, por conta disso, atraem inúmeros visitantes todos os dias.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como explicar a LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei tem por objetivo cessar o uso e a comercialização indevida de dados pessoais, inclusive em meios digitais. Ou seja, buscam proteger os direitos e a privacidade de nós, cidadãos. Veja bem, a LGPD não veda a utilização dos dados pessoais por empresas.
O propósito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A quem a LGPD vai proteger garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

São 05 Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

A LGPD não protege e não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; independentemente desses dados pessoais terem sido coletados em meios físicos ou digitais.

Suas principais características são; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Alguns dados considerados pela LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.

A lei proíbe algumas violações, que uma empresa colete dados pessoais dos usuários sem que haja consentimento explícito para isso. Ou seja, você só pode utilizar um dado pessoal para se comunicar com sua base caso eles tenham deixado claro sua permissão para que sua empresa faça isso.
Gera crime inclusive a Lei n.º 14.155, de 27/5/2021, alterou o Código Penal e tornou mais rigorosa a responsabilização para os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos. 1 de out. de 2021.

Esta abordagem caros leitores é uma simples explicação de alguns detalhes desta Lei tanto falada nos últimos anos nas mídias, que muitas vezes ouvimos dizer, porém, não entendemos bem do que se trata e como é benéfica para todos os cidadãos brasileiros.