Em uma decisão judicial, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deve garantir o restabelecimento do fornecimento de água à população em um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação de falta de abastecimento. A decisão prevê, ainda, que a empresa disponibilize caminhões pipa como alternativa emergencial em caso de descumprimento da ordem.
A sentença, expedida pelo Juiz Ricky Bert Biglionne, da Comarca de Esmeraldas, destaca a importância do acesso à água como um direito básico e fundamental para a dignidade humana. A decisão foi motivada por uma série de reclamações e denúncias da comunidade local, que relatou constantes falhas no fornecimento de água potável por parte da Copasa. A empresa, segundo a decisão, será obrigada a acionar caminhões pipa para abastecer os bairros afetados caso o problema persista após o prazo estipulado.
A multa pelo descumprimento da ordem judicial pode variar de acordo com a gravidade da situação e o tempo de duração da interrupção no fornecimento de água. Para Dr. Wanderson Lima, advogado representante dos interesses da comunidade na ação, a decisão é importante para a defesa dos direitos dos cidadãos.
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