Wanderson Vieira – Advogado
A ação de investigação de paternidade é a forma jurídica de comprovar o vínculo entre pai e filho. O primeiro passo para entrar com uma ação de investigação de paternidade é procurar um advogado da sua confiança (ou a defensoria pública) e entrar com uma ação judicial.
Os menores de 18 anos precisam estar acompanhados da mãe ou responsável legal. Caso a pessoa seja maior de idade, ela mesma pode tomar todas as providências necessárias.
A ação de investigação de paternidade pode ser iniciada a qualquer tempo, ou seja, o filho pode ter 50, 60, 70 anos, que não, haverá qualquer problema.
Ação pode ser aberta até mesmo após a morte do suposto pai. Ao contrário do que muita gente pensa, o suposto pai não é obrigado a se submeter ao exame de DNA. Contudo, caso ele se recuse, o juiz vai entender que ele é de fato o pai (mesmo sem exame).
O conhecimento de sua origem é um direito de todo o ser humano. O reconhecimento da paternidade tem reflexos emocionais, sociais e também materiais, pois o assegura ao filho direitos como pensão alimentícia e herança.
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