Dias de intenso calor e muitas famílias querem se refrescar, por isso o volume de pessoas em clubes desportivos, lagoas, hotéis, fazendas, resorts, hotéis urbanos e pousadas aumenta muito nesse período. Mesmo com essa onda de calor, devem-se tomar alguns cuidados com o corpo, como passar protetor solar, beber muita água e, principalmente, ir a locais que disponibilizem segurança para todas as famílias.
No dia 13 de julho, um trágico incidente trouxe à tona questões sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 2676/2020 em estabelecimentos de Esmeraldas. A legislação, de autoria do vereador Roberto Mauro de Souza Cruz, exige que clubes desportivos, clubes de campo, hotéis, fazendas, resorts, hotéis urbanos e pousadas que possuam piscinas em suas dependências mantenham 1 (um) guarda-vidas para cada 1.250m² de área e espelho d’água, independentemente do tamanho das piscinas.
O objetivo é garantir a segurança dos frequentadores desses locais. No entanto, o afogamento de uma criança de 3 anos em um resort em Esmeraldas questiona se essa lei está sendo efetivamente cumprida pelos estabelecimentos. Segundo o próprio estabelecimento, havia um guarda-vidas presente e equipamentos de segurança no momento do incidente. A vítima teve parada cardíaca, mas a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros conseguiu realizar a reanimação. Os médicos realizaram a estabilização da criança, que foi encaminhada de helicóptero para o Hospital João XXIII.
A presença do guarda-vidas e dos equipamentos obrigatórios, como desfibrilador cardíaco portátil, máscaras de respiração artificial, colar cervical e prancha longa, é fundamental para agir em casos de emergência, como afogamentos. No entanto, é importante questionar se os profissionais estão devidamente capacitados e treinados para lidar com tais situações e se os equipamentos estão em pleno funcionamento.
Para verificar a veracidade das informações e entender se a lei está sendo cumprida de maneira eficiente, nossa equipe de reportagem entrou em contato com alguns estabelecimentos afetados pela legislação. Alguns não quiseram comentar o assunto, enquanto outros afirmaram estar seguindo rigorosamente as determinações, mantendo a presença de guarda-vidas e garantindo a disponibilidade dos equipamentos de segurança.
Diante desse cenário, é importante que as autoridades competentes realizem fiscalizações frequentes para garantir a aplicação adequada da lei em todos os estabelecimentos do município. A Lei Municipal nº 2676/2020 estabelece sanções administrativas para os estabelecimentos que não cumprirem suas disposições, variando de advertência escrita até a cassação do alvará de funcionamento. Portanto, é essencial que a aplicação das sanções seja feita rigorosamente para incentivar o cumprimento da legislação.
Em vista do ocorrido e da importância de garantir a segurança dos frequentadores dos estabelecimentos de lazer e hospedagem em Esmeraldas, as discussões sobre a efetividade da lei ganham relevância. A proteção da vida humana deve estar sempre em primeiro lugar, e é responsabilidade de todos, desde os gestores dos estabelecimentos até as autoridades municipais, garantir que as medidas de segurança sejam efetivamente implementadas.
Nossa equipe continuará acompanhando o desdobramento dessa situação e investigará mais a fundo o cumprimento da Lei Municipal nº 2676/2020 por parte dos estabelecimentos do município. A segurança da população deve ser tratada como uma prioridade, e a transparência e responsabilidade são cruciais para evitar que tragédias como essa se repitam.
Deixar um comentário