Marcos San Juan – Jornalista

É de conhecimento público a importância de tirar o título de eleitor, comparecer no dia da eleição para votar e justificar o voto caso não seja possível votar. No entanto, há um tema que passa despercebido pela maioria dos eleitores, o qual é a questão do domicílio eleitoral.

Mas afinal, o que é domicílio eleitoral? De maneira prática, podemos dizer que o domicílio eleitoral é o município onde o eleitor votará nas eleições, ou seja, onde exercerá seu direito ao voto. Além disso, é o município onde poderá concorrer, caso tenha interesse em se candidatar.

Juridicamente, o conceito de domicílio eleitoral está contido no Código Eleitoral, que o define como o local de residência ou moradia do eleitor. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma interpretação mais ampla desse conceito, considerando também os vínculos políticos, familiares, afetivos, profissionais, patrimoniais ou comunitários do eleitor com a localidade em que pretende exercer o direito de voto.

Isso significa que, na prática, uma pessoa que esteja morando em outra cidade para estudar ou trabalhar não está obrigada a transferir seu domicílio eleitoral para aquela cidade, caso seus vínculos afetivos, familiares, políticos ou outros sejam mais fortes com sua cidade de origem. No entanto, é importante ressaltar que o eleitor não pode ter mais de um domicílio eleitoral ao mesmo tempo, pois a inscrição no cadastro eleitoral é única e não permite múltiplas indicações.

Portanto, ao mudar de cidade, o eleitor deve optar por votar no município em que considera ter o vínculo mais forte, dentro do conceito de domicílio eleitoral mencionado anteriormente, mantendo seu cadastro onde já votava, ou fazer a transferência para o novo município em que está residindo. Essa transferência pode ser vista como uma forma de se envolver mais com os interesses do novo local.

No caso da opção pela transferência, é necessário observar duas regras. A primeira é que o eleitor deve estar morando na nova localidade há pelo menos três meses, e a segunda é que só poderá realizar uma nova transferência após um ano. Isso significa que a legislação eleitoral prioriza a transferência do domicílio eleitoral somente quando há uma intenção definitiva de fixar residência na nova cidade.

É importante mencionar que o requerimento de transferência é feito no cartório eleitoral do novo município, mediante a comprovação de domicílio, por meio da apresentação de documentos confiáveis que indiquem o endereço atual. Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título atualizado, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após a realização das verificações necessárias para a homologação da transferência.

Essas são as principais informações que todo eleitor precisa saber sobre o tema do domicílio eleitoral. No que diz respeito a esse assunto, essas informações são suficientes para que todo eleitor possa fazer bom uso do direito de votar e de ser votado.

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