Dr. Wanderson Lima – Colunista e advogado
O Carnaval é um dos eventos mais esperados por muitos brasileiros. As pessoas se preparam para desfilar com suas fantasias e se divertir com os trios elétricos. Em Belo Horizonte, por exemplo, mais de 500 blocos de rua devem animar a cidade, segundo a Prefeitura. A expectativa é que mais de 5 milhões de foliões se reúnam para celebrar essa época do ano.
Com o aumento do número de foliões, a festa tornou-se a ocasião onde o crime de importunação sexual acontece com mais frequência.
Em 2018, houve uma importante mudança legislativa. A Lei 13.718/18 tornou crime a importunação sexual. Antes essa conduta era prevista como uma contravenção penal (e não como crime), portanto, a pena era muito menos gravosa.
A mencionada lei criou o artigo 215-A no Código Penal. O artigo descreve como crime a conduta de praticar atos libidinosos contra alguém, sem a sua autorização e com a intenção de obter prazer sexual.
Podem ser considerados atos libidinosos os comportamentos de cunho sexual como: tocar partes íntimas de alguém (sem que ela permita), expor as próprias partes íntimas para determinada pessoa (sem seu consentimento), esfregar-se em uma pessoa (sem autorização dela), beijar alguém (sem a sua permissão), dentre outros.
A pena para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave. Caso exista violência ou grave ameaça (por exemplo), a situação pode configurar estupro, que é um crime punido com uma pena muito maior.
Durante o carnaval, algumas pessoas mal-intencionadas aproveitam a aglomeração para praticar esse tipo de conduta criminosa.
Fora do período de carnaval o crime também acontece. Os casos mais comuns são situações de abusos sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
Portanto, é importante ficar alerta. O respeito é vital entre as pessoas é essencial em qualquer ocasião. Caso você seja a vítima ou presencie uma importunação sexual, deve informar às autoridades.
A lei garante que todos tenham liberdade total para escolher com quem se quer relacionar sexualmente. Qualquer ato praticado contra a vontade de uma das partes caracteriza crime e deve ser imediatamente levado ao conhecimento da polícia.
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