Wanderson Vieira – Advogado
Suponhamos que você esteja passeando, tranquilamente, com seu veículo em via pública. Neste momento, você percebe que está havendo uma blitz de trânsito poucos metros a sua frente. Embora você seja habilitado e seu veículo esteja em perfeitas condições de uso, você se lembra que existem multas atrasadas vinculadas ao seu carro. E pior: você lembra que também não pagou IPVA deste ano.
E agora? Seu veículo será apreendido? Desde já, afirmo que a resposta é não. A existência de multas ou atraso no pagamento do IPVA não podem acarretar a apreensão do veículo. Porém, é necessário entender melhor essa situação. O atraso no pagamento de uma multa pode gerar diversos problemas (juros, inscrição no SERASA, inscrição na dívida ativa), mas o Estado não pode apreender o veículo como forma de forçar o cidadão a pagar a multa.
Entretanto, anualmente os veículos precisam emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Esse procedimento exige pagamento dos débitos anteriores. O Código Brasileiro de Trânsito prevê que o veículo só será licenciado se não tiver débitos (IPVA, multas, etc).
O IPVA segue a mesma regra. O atraso no IPVA impossibilita o proprietário de conseguir licenciar o veículo. Por motivo de licenciamento atrasado, aí sim, o veículo pode ser apreendido. Sendo assim, o IPVA atrasado ou existência de multas, por si sós, não podem justificar a apreensão do veículo.
Contudo, sem pagar o IPVA ou as multas, você será impedido de fazer o licenciamento do veículo. Nesse caso, por consequência do licenciamento atrasado, o veículo será apreendido.
Caso um agente de trânsito ou policial faça a apreensão do seu veículo unicamente pela existência de multas, ou por estar com IPVA atrasado (mas que esteja licenciado), esse ato será ilegal e você poderá tomar as medidas necessárias tanto perante corregedoria do órgão como também por meio de ação judicial, inclusive com pedido de danos morais.
Deixar um comentário