A violência doméstica é um comportamento abusivo que resulta em agressão no contexto familiar. A violência pode ocorrer de várias formas, sendo que as mais comuns são a física e psicológica.

As vítimas dessa violência são todos aqueles que sofrem agressão por parte de seus parentes (como pai, mãe, irmãos, filhos, esposa, marido, padrasto, sogro, por exemplo). Ainda que agressor e vítima não residam dentro da mesma casa, pode haver violência doméstica se houver algum vínculo familiar.

Quando a violência é praticada contra mulher a situação é ainda mais grave, pois existe uma Lei de nº 11.340/06 (conhecida como Lei Maria da Penha) que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher ( como por exemplo: medida de afastamento do agressor do lar, proibição de manter contato com a vítima, encaminhamento da vítima para programa de proteção, etc).

Atos de violência doméstica como lesão corporal, ameaça, injúria, calúnia, difamação são crimes previstos no Código Penal. Porém, além da pena por estes crimes, o agressor pode ser condenado pelo juiz a efetuar o pagamento de indenização para a vítima.

Agressões físicas, ameaças, ofensas, assim como outras formas de violência, causam um severo abalo psicológico e até mesmo um trauma emocional para a vítima. Sendo assim, é permitido que a vítima (no próprio processo criminal) faça o pedido de indenização por danos morais.

Após a finalização do processo criminal, também é possível que a vítima entre com uma ação cível exigindo a reparação. Todo o tipo de prova é importante em processos assim: boletins de ocorrência, áudios WhatsApp, mensagens salvas no aparelho celular, testemunhas, etc.

O juiz, ao calcular o valor do dano moral, deve observar a condição social, educacional, profissional e econômica da vítima, a intensidade de seu sofrimento, bem como a situação econômica do agressor, entre outros fatores.