A resposta é: depende. Após os dezoito anos, os critérios para ter direito à pensão alimentícia são mais restritos, mas é possível receber, sim.
Caso a pessoa esteja estudando (seja no ensino superior, técnico, profissionalizante ou mesmo no ensino médio), mesmo depois dos 18 anos, há o direito de receber a pensão.
Filhos portadores de deficiência também têm direito de receber pensão enquanto durar a deficiência.
Entretanto, se o(a) filho(a) completou 18 e não estuda é possível que a pensão seja encerrada.
Em outros casos, mesmo que esteja estudando, é possível pedir o encerramento da pensão se for comprovado que o(a) filho(a) tem um trabalho com salário suficiente para se manter e pagar seus estudos.
Outra situação importante é com relação ao casamento ou união estável. O(a) filho(a) que recebe pensão alimentícia e se casa (ou estabelece uma união estável), perde o direito de receber alimentos dos pais (mesmo que seja menor de 18 anos).
Atenção: se existir uma sentença determinando a pensão alimentícia, o pagamento só pode ser interrompido com ordem judicial. Para isso, é necessária uma ação de exoneração de alimentos (mesmo se ele tiver 18 anos, não estudar e estiver trabalhando).
Portanto, caso seu filho(a) tenha completado 18 anos, não pare imediatamente de pagar pensão alimentícia, pois você pode estar correndo risco de prisão. Procure um advogado especializado, pois isso vai depender de uma decisão judicial.
Advogado Wanderson Lima
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