Alienação parental é uma das questões mais sensíveis atualmente tratadas pelo direito de família. O impacto psicológico e emocional que esse ato pode ter nas relações entre pais e filhos é devastador.

A prática pode ser definida como um processo de interferência psicológica e social pelo qual uma pessoa manipula a criança para afastá-la do outro genitor.

Na maioria das vezes é praticada por um dos pais, contudo também pode ser praticada pelos avós ou qualquer adulto que tenha a criança ou adolescente sob sua supervisão, cuidado ou vigilância.

Sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem indicar a ocorrência de alienação parental, que pode ocorrer de diversas formas, sendo algumas delas:

  • Desqualificar o caráter do outro genitor;
  • Dificultar o acesso à criança;
  • Omitir informações relevantes sobre a criança ou adolescente, como notas escolares, exames médicos, etc.

Havendo indícios de uma situação de alienação parental, o caso deve ser levado imediatamente à justiça, seja por meio de um advogado de confiança ou por meio do Conselho Tutelar e do Ministério Público local.

Colunista: Dr. Wanderson Vieira — Advogado