Projeto do Deputado Cleitinho que acaba com taxa de licenciamento é aprovado nas comissões e está pronto para plenário
Já está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.385/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que acaba com a cobrança da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). A proposição teve aprovado parecer favorável pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) em reunião na tarde desta quarta-feira 17 de novembro.
O parecer, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, seguindo o entendimento avalizado um pouco antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na qual o relator foi outro deputado, Bruno Engler (PRTB).
Cleitinho comemorou a rápida tramitação da matéria, que segundo ele combate uma injustiça do Estado para com todos os cidadãos mineiros proprietários de veículos automotores. Cleitinho Azevedo ainda lembrou que taxa não é imposto, portanto não se trata de renúncia de receita, o que impediria a aprovação do projeto.
“Com a emissão do documento de forma digital, a cobrança pela prestação do serviço não faz mais sentido. Por isso peço a todos os deputados que fiquem ao lado do povo mineiro, que não pode mais pagar essa conta, e agora aprovem esse projeto no Plenário”, afirmou o parlamentar.
Parecer
O parecer aprovado na FFO destacou que foram anexados ao PL 2.385/21 outras três proposições de conteúdo semelhante que já tramitavam na ALMG. São elas os PLs 2.387/21, do deputado Coronel Sandro (PSL), 2.422/21, do Professor Cleiton (PSB), e, ainda, 2.715/21, de Elismar Prado (Pros).
“O objeto da proposição em análise é isentar o contribuinte do Estado do pagamento da TRLAV, em virtude da substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento em meio físico, por sua versão digital, conforme previsto na Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que previu os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e)”, destaca o parecer, confirmando os argumentos apresentados por Cleitinho Azevedo.
O CRLV-e, pela mesma deliberação, deveria ser implantado em todo o território nacional até 30 de junho do ano passado, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que de fato aconteceu.
Dessa forma, o substitutivo aprovado na CCJ e referendado na FFO promove adequações no texto da proposição, de forma a revogar a taxa de licenciamento e, ainda, a taxa de emissão da segunda via do CRLV, ambas previstas em tabela da Lei 6.763, de 1975.
Números
O parecer aprovado na FFO lembra ainda que, segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda, a receita da taxa de renovação do licenciamento de 2021 de Minas Gerais, até outubro, foi de R$ 889,9 milhões. O valor unitário dessa taxa é de 28,5 Ufemgs, que, em 2021, é de R$ 112,40.
Entretanto, ainda segundo o parecer, as despesas no corrente ano para a execução das atividades necessárias para o exercício do poder de polícia para a subfunção normatização e fiscalização, de toda a Polícia Civil, até outubro, ficaram na ordem de R$ 204,7 milhões.
“O limite para a administração pública cobrar uma taxa é o custo para prestar o serviço para fiscalizar, ou seja, exercer seu poder de polícia. Como é evidente que esse custo foi reduzido, o justo e correto é que o valor da taxa seja reduzido”, aponta o parecer de Sávio Souza Cruz.
Já a taxa de emissão de 2ª via do CRLV, cujo valor está previsto em 8 Ufemgs, também deve ser revogada, conforme análise do parecer, porque o serviço deixou de existir desde a criação do documento em meio eletrônico.
“Assim, não há razões para considerar a redução proposta como uma desoneração de receita, com o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor proposto para a taxa a ser cobrada nos exercícios seguintes é o do custo para o Estado prestar o serviço no exercício do poder de polícia”, reforça o relator.
Novo cálculo
Diante desse raciocínio, o substitutivo nº 1 propõe que o valor da taxa que poderá ser cobrada futuramente deverá ser determinado, anualmente, pelo produto do orçamento destinado ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG), dividido pelo número de veículos automotores registrados no Estado.
Deverá haver a divulgação da memória de cálculo da TRLAV, que será amplamente publicada pelo Estado de Minas Gerais no mês de dezembro do ano anterior à cobrança.
“Se o Executivo não fizer isso, o descumprimento da obrigação implicará a inexigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal”, conclui o parecer aprovado.
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