O direito à indenização por desastres naturais está geralmente relacionado a política de seguro, leis ambientais e regulamentos específicos de cada país. No Brasil, por exemplo, o tema é regulamentado pela Lei n.º 12.608/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

De maneira geral, as indenizações por desastres naturais podem ser obtidas por meio de seguros específicos para eventos como enchentes, deslizamentos de terra, terremotos, entre outros. Além disso, em algumas situações, é possível buscar indenizações junto a órgãos públicos ou privados, dependendo das circunstâncias do desastre e das leis aplicáveis. Para requerer o direito à indenização por desastres naturais na justiça, você pode entrar com uma ação judicial específica, dependendo do contexto e das circunstâncias do desastre.

Aqui estão algumas ações possíveis que podem ser consideradas:

1. Ação de cobrança contra a seguradora:

Se você possui um seguro específico que cubra o tipo de desastre ocorrido, e a seguradora se recusa a pagar a indenização devida, você pode entrar com uma ação de cobrança para exigir o pagamento conforme as condições estabelecidas no contrato de seguro.

2. Ação de responsabilidade civil:

Caso o desastre tenha sido causado por negligência de terceiros, como a falta de manutenção adequada em uma área de risco, é possível entrar com uma ação de responsabilidade civil contra a parte responsável pelo dano, buscando uma indenização pelos prejuízos sofridos.

3. Ação contra órgãos públicos:

Em alguns casos, desastres naturais podem ser causados por falhas na infraestrutura pública, como obras mal planejadas que levam a enchentes ou deslizamentos. Nesses casos, é possível ajuizar uma ação contra os órgãos públicos responsáveis, buscando reparação pelos danos causados.

4. Ação coletiva:

Se o desastre afetou um grupo de pessoas em uma comunidade, pode ser viável entrar com uma ação coletiva para buscar indenizações em nome do grupo afetado, especialmente se houver responsabilidade compartilhada de várias partes, como governos locais, empresas ou organizações.
É importante ressaltar que cada caso é único, e as estratégias legais a serem adotadas podem variar conforme a legislação local, as circunstâncias específicas do desastre e os contratos envolvidos, como os de seguro. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor abordagem para o seu caso.

Responsabilidades civis do Estado, com foco nos casos de danos decorrentes das catástrofes naturais, existem casos em que os eventos naturais, por si só, não implicam na ocorrência de força maior, que isenta o Poder Público de qualquer pretensão de reparação. Assim, demonstrou-se em quais hipóteses a Administração Pública deve indenizar os administrados pelos prejuízos ocasionados pelos desastres.

A responsabilidade civil do Estado consiste na consequência jurídica do Poder Público, indenizar o administrado por dano injusto a ele causado, por ato ou omissão de seus agentes. Cabe diferenciar a teoria do risco integral da teoria do risco administrativo. Ainda discorremos sobre as causas de exclusão do ressarcimento, compostas pela culpa da vítima, pela conduta culposa de terceiro e pela força maior.

Por fim, a responsabilidade civil do Estado, assim como os fundamentos básicos para sua existência, algumas excludentes de responsabilidade aplicada no plano fático, podemos esclarecer os excludente da força maior, composta por acontecimentos naturais.

Verificamos a falsidade da presunção de que todo dano decorrente de desastres imprevisíveis são isentos de reparação estatal. Para maiores esclarecimentos para entender qual ação judicial o cidadão tem direito de ajuizar e imprescindível à consultoria de um profissional.